quinta-feira, 24 de abril de 2008

TV Brasil: a sua estrutura estatal

Ontem, na Folha de São Paulo, em Tendências e Debates, Jorge da Cunha Lima apontou alguns tropeços estruturais da TV Brasil.

Primeiro, a opção pelo modelo de empresa estatal, ao invés de fundação pública de direito privado.

Entendo que a modelagem TV Brasil, seja empresa estatal ou fundação pública, é uma criatura estatal e não propriamente pública, eis que a União é de direito e de fato é a controladora da entidade. É o que tenho sustentado em artigos publicados pela mídia.


Segundo, o autor aponta que o melhor caminho seria subordiná-la ao Ministério da Educação ou da Cultura. Para ele subordinar a TV à Secretaria de Comunicação é "condicionar o coelho ao regime prioritário de cenouras temperadas pelos interesses de propaganda do Planalto".

Realmente, a vinculação da TV Brasil à SECOM é a prova maior da falta de sua autonomia estrutural e, por conseqüência, o seu comprometimento com o governo e a a quebra da imparcialidade na transmissão de informações.

Terceiro, conforme Jorge da Cunha Lima, outra prova de vínculo com o governo consiste na organização do Conselho de Administração da EBC integrado por Ministros de Estado. Justamente por serem agentes políticos, subordinados à vontade do Presidente da República, estão necessariamente atrelados à orientação maior dada pelo Chefe do Poder Executivo.

Portanto, mais um elemento que contamina a autonomia da TV Brasil.

Quarto, o Conselho Curador, na qualidade de órgão representativo da sociedade, não tem o poder de nomear o presidente, não tendo poderes de gestão administrativa e financeira.


Realmente, a estruturação jurídica adotada na TV Brasil torna-a uma pessoa dentro do sistema de radiodifusão estatal.

Daí porque entendo que ela é uma TV estatal e não uma verdadeira TV pública. Sua aproximação com o público pode ocorrer, do ponto de vista funcional, mediante, como sugere Jorge da Cunha Lima, a parceira com o público e os criadores, e não do ponto de vista estrutural.

quarta-feira, 23 de abril de 2008

TV Educativa do Paraná

Na semana passada, o caderno Vida Pública do jornal Gazeta do Povo, em sua coluna Notas Políticas, noticiou que o líder da oposição ao governo Deputado Estadual Valdir Rossoni teve sua fala cortada na TV Educativa, justamente quando opinava a respeito da crise no Porto de Paranaguá. Contudo, os elogios ao Porto feitos pelo Chefe de Operações foram transmitidos pela referida TV.
Tal atitude da TV Educativa é contrária ao princípio constitucional do pluralismo político.
E, também, viola o art. 47 da Lei 4.117/62 que proíbe a utilização de emissora de televisão de titularidade de Estado para difundir opiniões favoráveis a representantes de partidos políticos.
Enfim, mais uma infeliz irregularidade praticada na gestão de uma televisão educativa.
Compete às autoridades compentens à apuração da irregularidade praticada.

quarta-feira, 16 de abril de 2008

Classificação Indicativa

A Constituição de 1988 introduziu um importante dispositivo caracterizado pela prerrogativa da União em "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" (art. 21, XVI).
A norma objetiva basicamente garantir o acesso à informação do público a respeito de programas de rádio e televisão em termos de exibição de cenas de nudez e violência.
Desde então, o Ministério da Justiça, mediante sucessivas Portarias, tem procurado cumprir o mandamento constitucional.
Em razão disso enfrentou inúmeras disputas com as emissoras de televisão.
A última Portaria do Ministério da Justiça de 2007 determina o respeito aos diferentes fusos horários do País, possibitando nove meses para adequação.
A TVs organizaram-se e conseguiram a aprovação no Senado Federal de projeto para mudar o fuso horário em três Estados (Acre, Amazonas e Pará), conforme noticia a Folha de São Paulo em 15.4.
O sucesso do lobby das TVs é a maior prova de que o Senado, ultimamente, não é um órgão da República. Ele tem mais servido a determinados interesses corporativos do que propriamente aos interesses da sociedade brasileira.
Espera-se que, com o advento da tecnologia digital, sejam oferecidos dispositivos para que os pais possam acompanhar a programação de televisão, filtrando seu conteúdo a fim de disponibilizar para seus respectivos filhos.
Além disso, espera-se que um dia a classificação indicativa seja devidamente regulamentada mediante lei, não ficando apenas âmbito de sucessivas portarias. Enfim que a República seja disciplina por lei e não por atos subalternos. Respeitar a legalidade é um dos indícios de desenvolvimento democrático do País.

domingo, 13 de abril de 2008

A Morte de Isabella e a Mídia

Após um minuto de silêncio em respeito à memória da pequena Isabella Nardoni é que escrevo neste blog.

A investigação sobre a morte da criança está sendo exaustivamente exposta pela mídia.

Por que tanto sensacionalismo na cobertura "jornalística"?

A cobertura da mídia, além de ferir as regras éticas do bom e velho jornalismo, está causando graves seqüelas nas crianças.

As suspeitas sobre o pai da Isabella e sua madastra abalam a segurança dos pequenos que são bombardeados pela televisão.

O que fazer então ?

Um dos caminhos é filtrar o conteúdo audiovisual assistido pelas crianças, controlando os programas e seus respectivos horários.

Outro caminho consiste na explicação do caso da morte da menina, informando ao menor que se trata de um caso excepcional.

De todo modo, a exposição excessiva da investigação na mídia já causou inúmeros danos.

Cabe aos pais a responsabilidade final por assegurar às crianças a restauraução de sua segurança psicológica, inclusive buscando ajuda profissional se for o caso.

quarta-feira, 9 de abril de 2008

Publicada Lei da TV "Pública"

Foi sancionada e publicada no dia 7.4 pelo Presidente da República a Lei nº 11.652, de 7 de abril, que institui os princípios e objetivos de radiodifusão "pública" explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

Um dos únicos dispositivos vetados foi o art. 31 que trata do cessão compulsória à EBC dos direitos de transmissão de jogos e eventos esportivos, em razão de sua inconstitucionalidade como já noticiamos que isto provavelmente aconteceria em outra oportunidade neste blog.

Restar acompanhar o cumprimento pela EBC dos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei nº 11.652/2008.

Nesse sentido, o seu Conselho Curador tem um papel fundamental na fiscalização do atendimento às normas contidas na referida lei.

Além disso, cabe à sociedade brasileira verificar se a TV "Pública" (em verdade, ela é estatal) estará atendendo às suas finalidades legais e, principalmente, observando os princípios que orientam a produção e a programação das emissoras de televisão.

Um dos principais desafios pela frente é garantir a pluralidade na programação da televisão estatal.

Vamos ver.

terça-feira, 8 de abril de 2008

Interferência do Governo na TV Brasil

A TV Brasil conta com mais uma acusação de interferência do governo em sua programação.

O jornalista Luiz Lobo, ex-editor-chefe da TV Brasil afirma que a jornalista Jaqueline Paiva, mulher do assessor da imprensa da Presidência da República Nelson Breve, fiscalizava os textos jornalísticos sobre o Planalto, Presidência política e economia. Por discordar dessa medida, segundo ele, foi demitido justamente por resistir às interferências, conforme notícia da Folha de São Paulo de 7.04.08, elaborada por Daniel Castro.

A versão oficial sobre a demissão do jornalista alega incompatibilidade com as exigências inerentes ao cargo, principalmente a jornada de trabalho.

Em resposta ao fato, o Conselho Curador da TV Brasil montou uma comissão para apurar a referida acusação, buscando-se ouvir todas as partes envolvidas.

Realmente se for confirmada a interferência do governo na programação da emissora de televisão, que pretende ser pública, haverá mais um duro golpe em nossa democracia.

Como afirma o jornalista Jânio de Freitas na Folha de São Paulo de hoje: "A independência da TV Brasil só pode partir da inexistência de conexões inconvenientes ao jornalismo, mesmo que não chegam a ser matrimoniais. Nesse capítulo, os limites do admissível são estreitos".

A autonomia da TV Brasil em face do governo mais do que um preceito ético é um princípio jurídico inato em sua constituição.

Portanto, é fundamental que o Conselho Curador, a partir desse caso concreto, estabeleça diretrizes apropriadas para a defesa de sua autonomia, evitando-se a ocorrência de novos deslizes que comprometam o jornalismo efetuado pela emissora de televisão.

A correção dos rumos da TV Brasil aproveitará não só à instituição, mas também à democracia brasileira.

sexta-feira, 4 de abril de 2008

Responsabilização da TV por Propaganda Eleitoral

Recentemente, o TSE decidiu que a emissora de televisão pode ser responsabilizada pela realização de propaganda eleitoral antecipada de futuro candidato que foi entrevistado em programa de TV, em ofensa à legislação eleitoral.

O Ministro Relator do RESPE nº 26304, Marcelo Ribeiro, entendeu que: "constitui modalidade de propaganda eleitoral antecipada, vedada em lei, a divulgação, nos meios de comunicação televisiva, de entrevista com pretensa candidata, que faz menção ao cargo político almejado, à ação administrativa a ser desenvolvida e aos supostos méritos que a habilitam a exercer a função pública pretendida".

E, ainda, o voto do relator disse o seguinte: "de todo modo, a punição à emissora decorre de sua responsabilidade pela divulgação da propaganda extemporânea". Daí houve a condenação ao pagamento de multa.

Portanto, TSE entendeu no caso concreto que foi ofendida a legislação eleitoral na medida que houve a violação a isonomia política mediante a veiculação de propaganda de candidato em programa de entrevista, antes do período autorizado pela lei. Não havendo que se falar em censura prévia.

Em razão desse precedente (e também de outros) as emissoras de tv devem tomar o cuidado e avaliarem os riscos decorrentes da abertura de espaço em sua programação para futuros candidatos, ainda mais se tratando de ano de eleição, sob pena de terem de arcar com o pagamento de multas.

quinta-feira, 3 de abril de 2008

PSICOTECNOLOGIA

O professor Derrick de Kerckhove, diretor do Programa McLuhan de Cultura e Tecnologia da Universidade de Toronto, inventou o termo psicotecnologia para designar toda tecnologia de suporte à linguagem. Trata-se de uma tecnologia de conexão, por intermédio da linguagem, do indíviduo com seu interior e exterior. Desse modo, a psicotecnologia é, segundo ele, predominantemente uma tecnologia da linguagem.

Em verdade, ele parte de uma idéia-chave constante do pensamento de McLuhan de que os meios de comunicação são extensões do corpo humano.

Coloco essa duas idéias psicotecnologia e meios de comunicação como extensões do corpo para levantar a questão da influência dos meios de comunicação sobre a psique humana, especialmente abordando a tv.

No primeira metade do século passado surgiram nos EUA teorias apontando que o meio condiciona o comportamento humano. O conteúdo do pensamento é determinado pela mensagem difundida pelo meio. Trata-se de um ato reflexo da mensagem transportada pelo veículo de comunicação.

Posteriormente, verificou-se mediante novas pesquisas que a situação não eram bem assim. O meio até pode influenciar a conduta, contudo essa influência é relativa e depende de uma série de fatores objetivos e subjetivos.

A partir desse contexto teórico apresentado de modo bem sintético, cumpre investigar a questão da influência da televisão no Brasil no século XXI.

Ora, a televisão encontra-se em determinado contexto tecnológico marcado pela diversidade de meios de comunicação. Se no século passado somente existia o rádio concorrendo com a televisão atualmente a concorrência é plural. Hoje, a pessoa além de não ter muito tempo para assistir à tv ela possui outras alternativas para a alocação de seu tempo disponível fora da esfera do trabalho. Particularmente, com a evolução e expansão da internet acredito que gradativamente haverá a queda da audiência da tv.

Além disso, existem limites estruturais à influência da tv entre os quais estão os seguintes: personalidade, grau de educação e formação cultural, acesso a diversos outros meios, renda, idade, tempo disponível, etc. E, também, não se pode esquecer da possibilidade de utilização do controle remoto. A maior arma do telespectador em face da programação de televisão.

Em muitos casos, por exemplo, uma propaganda ao invés de influenciar positivamente a vontade do telespectador poderá afetá-la negativamente. A pessoa pode voltar-se contra o conteúdo exibido pela tv.

Enfim, pretendo apenas levar a importância da discussão em torno da influência de um meio de comunicação como é a tv. No Brasil já existem alguns bons estudos a respeito desse assunto, mais ainda é preciso evoluirmos e muito.