sexta-feira, 16 de maio de 2008

Regime de Cotas de Conteúdo Nacional na TV por Assinatura

Está em tramitação no Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 29 que trata, entre outros assuntos, da imposição do regime de cotas de conteúdo nacional na programação da tv por assinatura.

A Associação Brasileira de TV por Assinatura (ABTA) mobilizou-se a fim de evitar a aprovação do referido regime, criando inclusive um site dedicado à difusão de informações a respeito do problema: www.liberdadenatv.com.br.

A par das considerações de ordem política e econômica, a perspectiva aqui adotada é jurídica.

Assim, sob a ótica constitucional, não há nenhum obstáculo à adoção do regime de cotas na tv por assinatura para fins de proteção ao conteúdo nacional. Pelo contrário, em razão dos princípios relativos à produção e programação das emissoras de tv catalogados no art. 221 da Constituição do Brasil, é perfeitamente admissível a sua instituição.

O interesse maior da sociedade brasileira, na forma definida pela CF, justifica a criação do regime jurídico.

Além disso, em outro dispositivo, a Carta Magna em seu art. 219 dispõe que o mercado integra o patrimônio nacional, sendo incentivado para viabilizar o desenvolvimento cultural e sócio-econômico e bem-estar da população.

Ora, se o mercado interno faz da parte do patrimônio nacional e cultural porque não poderia então o legislador impor o regime de cotas de modo a equilibrar na programação de tv o conteúdo brasileiro em face do estrangeiro?

Observe-se que aqui defende-se a liberdade de entrada do conteúdo estrangeiro na programação da tv por assinatura.

Contudo, este liberdade deve ser devidamente delimitada em face da liberdade de entrada de conteúdo nacional. Como não se trata de um valor absoluto então é possível compatilizar o seu respectivo exercício em face das demais liberdades.

Até agora, a "livre competição" adotada no mercado de tv por assinatura serviu apenas à entrada de programas oriundos o mercado externo. Em verdade, a tv por asssinatura tem servido muito mais como ponto de distribuição de "mercadorias" estrangeiras. O assinante vê pouquíssimos programas de tv produzidos localmente em território nacional.

Evidentemente que o regime de cotas não é a solução única para o desenvolvimento do mercado de tv por assinatura no Brasil.

Outras medidas como o fomento à atividade, mediante a desoneração tributária, são bem-vindas.

Enfim, a liberdade na tv deve ser compreendida não só como a liberdade dos programadores e distribuidores de programas de tv, pois também as liberdades dos usuários dos serviços de tv devem ser levadas em consideração, inclusive a dos produtores nacionais de programas.

Auto-regulação da Mídia

Ao longo dos últimos dias, duas notícias me chamaram a atenção.

De um lado, o novo Presidente do STF, Gilmar Mendes, sugerindo a auto-regulação da imprensa.

E, de outro lado, a notícia sobre o fato de a Globo reforçar a vigilância sobre a afiliadas, a fim de manter o padrão de qualidade imposto pela cabeça-de-rede, bem como abusos de natureza política favorecendo determinados candidatos.

A auto-regulação da mídia, especialmente das emissoras de televisão, deve ser objeto de reflexões.

No campo específico da publicidade há a experiência bem sucedida com o CONAR.

Contudo, quanto à qualidade da programação, não há a auto-regulação organizada por parte das emissoras de TV.

Cumpre destacar que a auto-regulação não dispensa a regulação estatal, mediante o estabelecimento de um marco regulatório para o setor e a fiscalização de sua aplicação por parte de um órgão público ou agência reguladora.

No caso dos serviços de TV por radiodifusão, na prática, o marco regulatório está ultrapassado (lei de 1962), assim como inexiste uma agência reguladora com autonomia forte o suficiente diante do governo.

De modo, entendo que um dos melhores caminhos para a sociedade é combinar a auto-regulação com a regulação estatal.

Se um dia isto se tornar real a democracia brasileira avançará.