Li recentemente o interessante e valioso livro A TV que seu filho vê (Editora Panda Books) de Bia Rosenberg que foi coordenadora de programas infantis da TV Cultura de São Paulo.
A obra é um guia de aprendizaem quanto às possibilidades de desenvolvimento das crianças e jovens pela tevê.
Um dos primeiros passos é a conscientização dos pais em relação aos seus hábitos e de seus filhos quanto ao consumo da programação.
O segundo passo é a orientação educativa em relação aos filhos, mediante um processo de filtro dos programas segundo critérios de avaliação que conduzam à escolha daqueles mais adequados à formação do público infanto-juvenil.
O livro tem uma abordagem equilibrada da tevê, apontando os aspectos negativos e positivos.
Sua leitura é recomendada, pois ainda temos muito que aprender e desenvolver quanto à programação para os menores.
quinta-feira, 29 de janeiro de 2009
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
TV Pirata
Alguns sites oferecem filmes inéditos e canais de TV por assinatura e por radiodifusão.
Ocorre que, na prática, a transmissão de tal tipo de conteúdo audiovisual, via de regra, viola a legislação que protege os direitos autorais, sendo considerada como crime, se houver finalidade de lucro direto ou indireto, com a sanção de reclusão de dois a quatro anos.
Tais sites ilegais cometem dois tipos de ilicitudes: uma contra a empresa de radiodifusão e de TV por assinatura e outra contra os direitos do titular da obra audiovisual.
Outra situação totalmente diferente das TVs on-line é sua criação por internautas, com programação integral ao vivo 24 horas por dia. Tais canais são organizados em sites como o Justin.Tv. Nesse caso, não há nenhuma ilegalidade quanto à transmissão do conteúdo produzido pelo próprio internauta, desde que haja o consentimento do mesmo.
É fundamental, portanto, a diferenciação entre as situações lícitas que decorrem do exercício legítimo do direito à comunicação pela internet daquelas ilícitas que são contrárias ao direito.
Ocorre que, na prática, a transmissão de tal tipo de conteúdo audiovisual, via de regra, viola a legislação que protege os direitos autorais, sendo considerada como crime, se houver finalidade de lucro direto ou indireto, com a sanção de reclusão de dois a quatro anos.
Tais sites ilegais cometem dois tipos de ilicitudes: uma contra a empresa de radiodifusão e de TV por assinatura e outra contra os direitos do titular da obra audiovisual.
Outra situação totalmente diferente das TVs on-line é sua criação por internautas, com programação integral ao vivo 24 horas por dia. Tais canais são organizados em sites como o Justin.Tv. Nesse caso, não há nenhuma ilegalidade quanto à transmissão do conteúdo produzido pelo próprio internauta, desde que haja o consentimento do mesmo.
É fundamental, portanto, a diferenciação entre as situações lícitas que decorrem do exercício legítimo do direito à comunicação pela internet daquelas ilícitas que são contrárias ao direito.
quarta-feira, 21 de janeiro de 2009
A demora do processo administrativo no Ministério das Comunicações
A Revista Imprensa deste mês noticia a existência de mais de 40 mil processos administrativos de renovação ou alteração de concessões de rádio e tv diante do Ministério das Comunicações.
Em razão do excesso de formalidades e volume de trabalho os processos ficam acumulados e atrasados em suas avaliações.
Dois aspectos devem ser observados quanto a este grave problema institucional:
a) gerencial - o procedimento sequer é digitalizado (há a promessa de que isto seja resolvido este ano) e falta de pessoal;
b) jurídico - o caos normativo com diversas leis, decretos, portarias etc sobre o setor de radiodifusão.
Quanto ao direito, cabe dizer que a legislação da radiodifusão precisa ser urgentemente atualizada e consolidada. A lei setorial é do ano de 1962 e está em em confronto com a Constituição e com a realidade social e tecnológica. Aqui, a responsabilidade recai sobre o legislativo.
A responsabilidade não é exclusiva do Poder Legislativo, mas também do Executivo.
A Constituição garante que a administração pública deve observar os princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.
Por óbvio que a situação retratada viola os dois princípios constitucionais.
A solução do problema passa, sem dúvida alguma, pela simplificação das formas e adoção de meios materiais e humanos para a prestação de um serviço público de qualidade para as emissoras de radiodifusão.
Ademais, deve-se garantir a total transparência nos processos administrativos de outorga e renovação das concessões, com a participação da sociedade de modo a fiscalizar os atos administrativos praticados pelos órgãos públicos e entidades privadas.
Em um Estado moderno e democrático deve ser zero a tolerância para o arcaico nos processos administrativos, para evitar que a ineficiência estatal gere benefícios privados indevidos.
Em razão do excesso de formalidades e volume de trabalho os processos ficam acumulados e atrasados em suas avaliações.
Dois aspectos devem ser observados quanto a este grave problema institucional:
a) gerencial - o procedimento sequer é digitalizado (há a promessa de que isto seja resolvido este ano) e falta de pessoal;
b) jurídico - o caos normativo com diversas leis, decretos, portarias etc sobre o setor de radiodifusão.
Quanto ao direito, cabe dizer que a legislação da radiodifusão precisa ser urgentemente atualizada e consolidada. A lei setorial é do ano de 1962 e está em em confronto com a Constituição e com a realidade social e tecnológica. Aqui, a responsabilidade recai sobre o legislativo.
A responsabilidade não é exclusiva do Poder Legislativo, mas também do Executivo.
A Constituição garante que a administração pública deve observar os princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.
Por óbvio que a situação retratada viola os dois princípios constitucionais.
A solução do problema passa, sem dúvida alguma, pela simplificação das formas e adoção de meios materiais e humanos para a prestação de um serviço público de qualidade para as emissoras de radiodifusão.
Ademais, deve-se garantir a total transparência nos processos administrativos de outorga e renovação das concessões, com a participação da sociedade de modo a fiscalizar os atos administrativos praticados pelos órgãos públicos e entidades privadas.
Em um Estado moderno e democrático deve ser zero a tolerância para o arcaico nos processos administrativos, para evitar que a ineficiência estatal gere benefícios privados indevidos.
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