terça-feira, 7 de abril de 2009

Direito de acesso ao serviço público de televisão por radiodifusão

No II Fórum Nacional das TV´s públicas houve o consenso quanto à proposta do professor Laurindo Leal Filho de buscar a afirmação do direito de acesso ao serviço público de televisão por radiodifusão.
De fato, a universalização do direito de acesso ao serviço público de televisão por radiodifusão em relação às tevês estatais (exemplos: TV Câmara, TV Senado e TV Justiça) e às tevês públicas (exemplos: TV´S comunitárias, TV´s educativas e culturais) é uma medida imposta pelo Direito.
Afinal, as tevês estatais e públicas constituem um serviço público. Logo, é dever da União promover políticas públicas concretas de universalização do acesso à atividade de televisão. Como se trata de um direito subjetivo em caso de não atendimento cabe aos interessados a adoção de medidas judiciais contra as autoridades competentes, a fim de viabilizar seu respectivo exercício.
A universalização do acesso ao serviço público de televisão por radiodifusão é uma medida salutar em uma sociedade democrática de afirmação da cidadania de todos os brasileiros.