quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

A Construção do Direito à Comunicação

A Constituição de 1988 representa um marco histórico na vida do direito brasileiro, eis que ela
rompeu com os paradigmas clássicos fundados no autoritarismo da vida pública, inaugurando um novo ciclo a partir de seu regime de direitos fundamentais.

Assim, ela dedicou um capítulo inteiro à Comunicação Social, algo sem paralelo nas demais constituições brasileiras. Além disso, reconheceu a comunicação como um direito fundamental.
Em função da Carta Magna houve a reestruturação do direito público e privado, em especial os Direitos constitucional, administrativo e civil foram, praticamente, reconstruídos mediante novos valores e princípios.

Não obstante a importância da comunicação social, não se observa um tratamento similar no âmbito do ensino jurídico. Por exemplo, o tema é discutido nas Faculdades de Comunicação Social. Contudo, ele não tem um tratamento digno dentro das Faculdades de Direito, sejam públicas ou sejam privadas. Os estudantes de direito não possuem uma disciplina específica sobre comunicação social ou cursos de extensão que tratem do tema. Nem mesmo na pós-gradução (especialização, mestrado e doutorado) há o estudo sistemático da regulação dos serviços de comunicação.

Em regra, alguns dos elementos relacionados à comunicação social são analisados dentro do Direito constitucional e administrativo. Contudo, muitos temas relacionados à comunicação social não possuem espaço dentro das mencionadas disciplinas jurídicas.

Ora, é fundamental que o ensino jurídico contemple disciplinas especializadas no tratamento da comunicação social haja vista sua relevância para o País e para o desenvolvimento democrático de nossas instituições.

Aqui, os pioneiros em abordar o tema foram Sain-Clair Lopes (Fundamentos jurídico-sociais da radiodifusão) e Orlando Soares (Direito de comunicação).

A doutrina brasileira aos poucos está descobrindo o direito da comunicação social. Assim, algumas obras surgem ferindo a temática.

O objetivo do direito da comunicação social seria o estudo sistemático da regulação da comunicação em nosso País, com ênfase especial aos meios de comunicação de massa. Para tanto, a disciplina poderia ser estruturada mediante a análise da legislação, doutrina e jurisprudência sobre o tema.

Enfim, a ciência jurídica tem que ser reajustada aos tempos modernos. É fundamental sua abertura às inovações introduzidas pela evolução dos meios de comunicação. Somente pela sólida educação jurídica é que será possível atender às necessidades da sociedade e do próprio mercado.

Assim, a par dos conhecimentos concernentes à formação geral, é essencial a abertura das faculdades de direito à formação especializada, no caso, mediante o estudo do direito à comunicação social, seja como disciplina do curso de graduação (ou mesmo cursos de extensão), seja como disciplina dos cursos de pós-graduação.

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