Alguns sites oferecem filmes inéditos e canais de TV por assinatura e por radiodifusão.
Ocorre que, na prática, a transmissão de tal tipo de conteúdo audiovisual, via de regra, viola a legislação que protege os direitos autorais, sendo considerada como crime, se houver finalidade de lucro direto ou indireto, com a sanção de reclusão de dois a quatro anos.
Tais sites ilegais cometem dois tipos de ilicitudes: uma contra a empresa de radiodifusão e de TV por assinatura e outra contra os direitos do titular da obra audiovisual.
Outra situação totalmente diferente das TVs on-line é sua criação por internautas, com programação integral ao vivo 24 horas por dia. Tais canais são organizados em sites como o Justin.Tv. Nesse caso, não há nenhuma ilegalidade quanto à transmissão do conteúdo produzido pelo próprio internauta, desde que haja o consentimento do mesmo.
É fundamental, portanto, a diferenciação entre as situações lícitas que decorrem do exercício legítimo do direito à comunicação pela internet daquelas ilícitas que são contrárias ao direito.
terça-feira, 27 de janeiro de 2009
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário