A Revista Imprensa deste mês noticia a existência de mais de 40 mil processos administrativos de renovação ou alteração de concessões de rádio e tv diante do Ministério das Comunicações.
Em razão do excesso de formalidades e volume de trabalho os processos ficam acumulados e atrasados em suas avaliações.
Dois aspectos devem ser observados quanto a este grave problema institucional:
a) gerencial - o procedimento sequer é digitalizado (há a promessa de que isto seja resolvido este ano) e falta de pessoal;
b) jurídico - o caos normativo com diversas leis, decretos, portarias etc sobre o setor de radiodifusão.
Quanto ao direito, cabe dizer que a legislação da radiodifusão precisa ser urgentemente atualizada e consolidada. A lei setorial é do ano de 1962 e está em em confronto com a Constituição e com a realidade social e tecnológica. Aqui, a responsabilidade recai sobre o legislativo.
A responsabilidade não é exclusiva do Poder Legislativo, mas também do Executivo.
A Constituição garante que a administração pública deve observar os princípios da eficiência e da duração razoável dos processos.
Por óbvio que a situação retratada viola os dois princípios constitucionais.
A solução do problema passa, sem dúvida alguma, pela simplificação das formas e adoção de meios materiais e humanos para a prestação de um serviço público de qualidade para as emissoras de radiodifusão.
Ademais, deve-se garantir a total transparência nos processos administrativos de outorga e renovação das concessões, com a participação da sociedade de modo a fiscalizar os atos administrativos praticados pelos órgãos públicos e entidades privadas.
Em um Estado moderno e democrático deve ser zero a tolerância para o arcaico nos processos administrativos, para evitar que a ineficiência estatal gere benefícios privados indevidos.
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