quarta-feira, 30 de julho de 2008

Cancelamento do Serviço TV a Cabo

Milhares de consumidores já enfrentaram o pesadelo de tentar cancelar o serviço de TV a cabo, por telefone.
Apesar de dezenas de telefonemas a efetivação do cancelamento sequer é consumada. Por vezes, o consumidor chega a desistir do cancelamento.
Em razão dessa e de outras graves falhas em relação ao serviço de atendimento ao consumidor por Call Centers, o Ministério da Justiça está preparando uma série de medidas em defesa do consumidor do serviço de TV a cabo, tal como noticia a edição de hoje do jornal Folha de São Paulo.
Assim que solicitado a operadora terá cinco dias úteis para responder à demanda.
Fica proibida a exigência de dados pessoais que nada tenham a ver com o motivo da ligação.
O tempo de início do atendimento deverá ser de até no máximo dois minutos.
A empresa deve encaminhar, no prazo de 72hs, um histórico da reclamação ou do cancelamento, por email, correio ou torpedo, caso haja solicitação pelo cliente.
Além disso, o atendimento ao consumidor deverá funcionar 24 horas por dias, sete dias por semana.
Contudo, é importante destacar que as novas regras somente poderão ser exigidas das prestadoras do serviço de TV a cabo, a partir de dezembro, eis que será conferido o prazo de cento e vinte dias para a respectiva adaptação.
Tais regras ainda que tardias são bem vindas.
Cabe ao consumidor ficar atento às mudanças e exigir o cumprimento de seus direitos.

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