quinta-feira, 10 de julho de 2008

Afastamento do Regime de Serviço Público sobre a Atividade de Televisão a Cabo

A atividade de televisão a cabo está submetida ao regime de serviço público.

Quer dizer, uma empresa somente poderá prestar o serviço no mercado se obtiver uma concessão, pois se entende que a União é que a titular da atividade.

Sustento que o tradicional regime de serviço público é incompatível com a própria natureza da televisão a cabo. Ele é contrário à liberdade de iniciativa econômica que deve prevalecer. Abordo tal questão em minha dissertação de mestrado, defendida junto à UFPR.

Aliás, a própria lei que disciplina a matéria (Lei nº. 8.977/95) contém inúmeros dispositivos favoráveis à liberdade de empresa. Contudo, submete a atividade à regulação da ANATEL.

Assim, para garantir um regime de competição entre os diversos agentes econômicos e de oferta plural aos consumidores, é melhor a adoção de um regime baseado em uma mera autorização admininistrativa.

O Congresso Nacional, ao debater o Projeto de Lei nº 29/07, tem a oportunidade de, ao alterar a Lei n. 8.977/95, afastar o regime de serviço público da TV a cabo.

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