terça-feira, 26 de agosto de 2008

Fim da Obrigatoriedade do Horário Eleitoral

A democracia brasileira avançou muito nas últimas duas décadas.

É fundamental, no entanto, o princípio democrático evolua ainda mais.

Assim, a evolução da democracia, requer o fim do regime obrigatório do horário eleitoral "gratuito".

Em verdade, uma interpretação adequada do princípio constitucional da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal, demanda o afastamento do referido regime em relação ao sistema privado de radiodifusão.

Ou seja, defendo que as TV´s comerciais sejam liberadas do referido ônus de retransmitir compulsoriamente os programas dos candidatos. Em conseqüência disso não mais seria necessário os benefícios fiscais outorgados ao setor de radiodifusão em compensação ao horário eleitoral.

Em substituição ao tradicional regime, sustento que, em razão da adoção da técnica digital, requer os partidos políticos possuam um canal de televisão por radiodifusão, para o fim de divulgar suas propostas e programas de governo. Tal canal integraria o sistema de radiodifusão público.

A Constituição do Brasil garante o direito de antena dos partidos políticos, isto é, o direito de acessarem gratuitamente ao rádio e à televisão. Contudo, tal direito depende de adequada delimitação legislativa.

Assim, a proposta é no sentido de o legislador alterar a atual legislação, de modo, a afastar o regime de retransmissão obrigatória sobre os canais de televisão privados. Que tal ônus recai sobre o sistema de radiodifusão público, mediante a criação de novos canais especializados em assuntos políticos, a serem divididos entre os diversos partidos políticos em atuação no cenário nacional.
A medida de "lege ferenda" é respeitosa em relação ao pluralismo político, mas principalmente ao direito à cidadania. Afinal, os cidadãos também têm o direito ao entretenimento no horário nobre da televisão.

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