sexta-feira, 27 de fevereiro de 2009

Norma 001/209 - TV Digital do Ministério das Comunicações

O colunista Daniel Castro da Folha de São Paulo informa a edição da norma 001/2009 do Ministério das Comunicações que, segundo ele, proíbe novos canais digitais.
A referida norma foi veiculada por intermédio da Portaria nº 24, de 11 de fevereiro de 2009. Seu objetivo é "normatizar a operação compartilhada dos Serviços de Televisão e de Retransmissão de Televisão Pública Digital explorada por entes integrantes dos Poderes da União, no âmbito do Sistema Brasileiro de Televisão Digital Terrrestre - SBTVD-T".
Portanto, a princípio, a norma tem por destinatárias as emissoras vinculadas à União, não atingindo as privadas.
Contudo, noticia-se que a regra restringe a multi-programação por parte das emissoras privadas, abrindo-se a multi-programação para TV Brail, TV Senado, TV Câmara e TV Justiça. Ou seja, um único canal digital poderá servir à trasnmissão simultânea das programação das quatro tevês.
No final, a portaria em seu item 10.3 refere-se que a multi-programação poderá ser realizada nos canais vinculados à União, conforme previsão do art. 12 do Decreto 5.820/2006. Ao que tudo indica a portaria não pode ser interpretada de modo a impedir a multi-programação pelas tevês privadas, eis que seu objeto é a regulação das tevês estatais.

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