quarta-feira, 19 de março de 2008

Big Brother (BBB Brasil) e a Constituição

Há tempos a Rede Globo de Televisão vem explorando o programa de televisão Big Brother Brasil que atualmente se encontra em sua oitava edição. Graças ao programa a emissora de televisão obteve elevados índices de audiência no horário nobre e, por consequência, ampliou seu faturamento publicitário.

A questão é saber se o formato do programa Big Brother é compatível com a Constituição do Brasil, especialmente em relação aos direitos fundamentais à intimidade e à vida privada.

De um lado, a Constituição proteger a intimidade e a vida privada.

De outro lado, ela garante a liberdade de comunicação das emissoras de televisão.

Como solucionar esse potencial conflito entre dois bens constitucionais igualmente protegidos?

Entendo que a solução para o problema reside na preponderância da liberdade de comunicação social da estação geradora de televisão.

Ela pode perfeitamente celebrar os contratos para exibição de imagens dos participantes do programa.

Além disso, entendo que as participantes podem "renunciar" temporariamente a sua intimidade e vida privada.

Por óbvio, isso não significa que não devem existir limites para o exercício da liberdade de comunicação.

Muito pelo contrário, ela está condicionada a determinadas regras, por exemplo, em favor da proteção da infância e juventude, o que implica na proibição pela televisão aberta de transmitir cenas de nudez e linguagem indecorosa, bem como a classificação indicativa do programa para que a família possa permitir ou não que seus filhos o assistam.

Outro limite consiste no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Ele pode restringir a liberdade de radiodifusão da emissora. Assim, se em determinado caso concreto houver a sua violação poderá ser responsabilizada a emissora.

Contudo, cuida destacar que o princípio da dignidade não veda, por si só, a existência do formato televisivo caracterizado pelo Big Brother.

Estas e outras questões foram bem levantadas no excelente livro dos professores José Joaquim Gomes Canotilho e Jónatas Machado, cujo título é "Reality Show" e Liberdade de Programação, que abordam o tema na perspectiva constitucional.

Infelizmente, no Brasil parece que as questões relacionadas à televisão não são dignas de estudo.

Espera-se que com o tempo ocorra a evolução dessa mentalidade e que os estudiosos do direito passem a refletir sobre tais assuntos, eis que a televisão é fenômeno sério digno de estudos e pesquisas.

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