quinta-feira, 6 de março de 2008

MP 398 da TV Estatal e as alterações da Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados apontou modificações ao texto da Medida Provisória nº 398/2007 que cria a Empresa Brasil de Comunicação encarregada da prestação do serviço público de televisão por radiodifusão.
As principais inovações consistem nas seguintes:
- a sede e o foro em Brasília - DF;
- a garantia em sua programação de no mínimo 10% de conteúdo regional e de 5% de conteúdo independente em sua programação semanal;
- a instituição da contribuição para o fomento da radiodifusão "pública" para o custeio das atividades da televisão estatal;
- a indicação de dois representantes no conselho curador, um indicado pelo Senado e outro pela Câmara dos Deputados;
- o detatalhamento do procedimento de consulta pública junto à sociedade;
- a criação de uma ouvidoria, cuja função é de examinar e opinar sobre as reclamações dos telespectadores referentes à programação;
- a exigência de disponibilização de sinais de televisão produzidos a partir de eventos esportivos de equipes, times, seleções e atletas brasileiros que representam o Brasil oficialmente realizados no Brasil e no exterior e que sejam objeto de contrato de exclusividade entre entidade esportiva e emissora de televisão.

Sem dúvida alguma, as modificações propostas pela Câmara aperfeiçoam a Medida Provisória.

Destaque-se, no entanto, a efetiva autonomia diante da Empresa Brasil de Comunicação não foi ainda garantida, eis que a empresa permanece sob o controle acionário da União, submetendo-se à influência do Presidência da República (nomeação dos membros do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Conselho Curador e Diretoria Executiva).

Daí porque é inadmissível chamá-la de TV Pública, justamente porque submetida à influência do Chefe do Poder Executivo. Trata-se, em verdade de uma TV Estatal.

No momento, ela foi encaminhada ao Senado Federal para sua respectiva apreciação e apresentação de eventuais modificações.

Vamos aguardar para ver o conteúdo final do texto.

Um comentário:

Unknown disse...

A MP confisca ativo das operadoras de TV por Assinatura ao criar o canal obrigatório para o Executivo. As frequências correspondentes ao canal obrigatório foram expropriadas sem indenização. Algumas operadoras, com limitação de frequência, terão suas atividades inviabilizadas.
além disso, a MP não se ateve ao princípio constitucional da urgência para sua aprovação.