segunda-feira, 25 de maio de 2009

Direitos Fundamentais e Atividade de Televisão

A Constituição de 1988 assegurou diversos direitos fundamentais.


Alguns são individuais outros são coletivos.

Especialmente quanto à Comunicação Social a Constituição dispôs que a atividade de televisão serve à concretização dos direitos fundamentais, entre os quais estão: a liberdade de expressão e de comunicação, educação, informação, cultura etc.

Portanto, não há como discutir a regulação da televisão em nosso País sem pensar no regime de direitos fundamentais que devem ser respeitados pelo poder público, pela sociedade e pelo mercado.

A efetivação dos direitos fundamentais, por intermédio da atividade de televisão por radiodifusão, é um grande passo para a democracia brasileira.

Falta uma nova lei que estabeleça, de modo claro e preciso, os modos de realização dos referidos direitos dos cidadãos.

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