sábado, 15 de dezembro de 2007

O Princípio da Complementaridade dos Sistemas de Radiodifusão Privado, Público e Estatal

Abordo hoje o princípio constitucional da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal, baseado no art. 223 da CF.

Trata-se de uma norma, infelizmente, ainda não integralmente desenvolvida e aplicada em nosso País.

Entendo que ela é uma manifestação do princípio do pluralismo no âmbito do sistema de comunicação social por radiodifusão, exigindo em razão da diversidade de operadores e a multiplicidade de conteúdos audiovisuais. Vale dizer, é uma garantia em favor da estruturação policêntrica do sistema de comunicação social.

Além disso, penso que a idéia de complementaridade é incompatível com a hierarquia entre os diferentes sistemas de radiodifusão. Há uma igualdade estatutária entre os mesmos que deve ser respeitada, quer pelo Estado, quer pelo mercado.

Sem dúvida alguma, o referido princípio constitucional autoriza a organização e a disciplina do sistema de radiodifusão estatal, tal como pretendido pelo governo federal com a criação da Empresa Brasil de Comunicação. Entretanto, talvez não seja a melhor forma jurídica tratar do tema por medida provisória, mas sim por intermédio de projeto de lei.

Importante destacar que, apesar de denominada como televisão "pública", a EBC é, em verdade, uma espécie de televisão estatal, eis que criada, gerida e controlada pelo Estado. Evidentemente que ela há de respeitar o pluralismo político, evitando tornar-se um instrumento de propaganda do governo ou de alguns de seus membros ou partidos políticos que estão no poder.

Por outro lado, há o dever de o legislador organizar e disciplinar o sistema de radiodifusão público. Este é de titularidade da sociedade civil, razão pela as emissoras públicas devem ser criadas, geridas e controladas pelos grupos sociais de cidadãos. É de fundamental importância a garantia de acesso da cidadania aos meios de radiodifusão em prol da expressão das diversas correntes de opinião e de idéias. Nesse sentido, propõe-se a criação de televisões comunitárias no âmbito da radiodifusão em favor da democratização da mídia em nosso País.

A centralidade da televisão comercial por radiodifusão no cenário audiovisual brasileiro é um fato. Graças à sua competência ou ao nosso comodismo ela ocupa - e muito bem - o seu espaço.
Contudo, compete ao Congresso Nacional, em obediência ao princípio constitucional da complementaridade, criar alternativas para os telespectadores brasileiros, garatindo-se a pluralidade de operadores estatais e públicos, bem como a diversidade dos conteúdos audiovisuais.

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