domingo, 16 de dezembro de 2007

A Televisão Privada

A televisão privada ou televisão comercial tem por objeto a busca da maximização de sua audiência em favor da realização de lucros, mediante o financiamento com a venda de espaços entre os diversos programas mediante publicidade, seja para o mercado, seja para o governo.

A organização do setor privado ocorre mediante o sistema de afialiação. Vale dizer, uma relação contratual entre a cabeça da rede e suas emissoras afiliadas.

Nesse contexto, o indivíduo é visto como um centro de lucros, não como uma pessoa titular de direitos.

Toda e qualquer atividade regulatória por parte do Estado da atividade econômica é vista pelas emissoras de televisão como um atentado contra a liberdade de expressão.

Ora, o Direito tem como um de seus valores justamente evitar o cometimento de abusos, quer pelo Estado, quer pela iniciativa privada.

O potencial abusivo e violador de direitos não é algo imanente ao Estado, pois também o mercado pode atuar como uma instituição abusiva.

Aqui, no Brasil há uma discurso e prática da parte dos radiodifusores muito mais liberal do que nos EUA, um dos países mais liberais do mundo. Ocorre que lá, diferentemente, são discutidos e aplicados limites à liberdade de radiodifusão. Esta não é entendida como um valor absoluto, pois tem que respeitar a liberdade dos outros, inclusive a liberdade dos telespectadores.

Daí a necessidade de regulação estatal do setor de televisão por radiodifusão em favor do equilíbrio entre a liberdade de comunicação das empresas privadas, bem como a liberdade de comunicação dos consumidores e cidadãos brasileiros.

Encontrar o ponto de equilíbrio entre os dois direitos acima referidos é a tarefa do legislador.

Mas, não só, pois é preciso, para além de um novo marco regulatório, a instituição de uma autoridade reguladora dos serviços de radiodifusão que desempenhe uma política regulatória em favor da competição do mercado, e inclusive em prol do pluralismo. O mercado não pode ser visto apenas do ângulo da satisfação dos interesses das emissoras de televisão. É essencial a sua análise em termos de realização das necessidades dos consumidores.

Enfim, compete ao legislador busca o ponto de equilíbrio possível e razoável entre os diversos interesses existentes no mercado, porém condicionada sua tarefa à realização da vontade normativa da Constituição do Brasil.

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