domingo, 16 de dezembro de 2007

A Televisão Estatal

O governo e a mídia denominam a Empresa Brasil de Comunicação como uma televisão pública.

Contudo, uma análise mais rigorosa baseada na Constituição Federal e na própria Medida Provisória nº 398/2007, que trata do sistema de radiodifusão "público", revela que a EBC é, em verdade, uma espécie de televisão estatal.

Isto porque é uma entidade criada e controlada pela União Federal. Apesar de existir um Conselho Curador, com a presença de alguns representantes da sociedade civil, este fato não a caracteriza como uma televisão pública.

Uma televisão pública é aquela de titularidade e controle por parte da sociedade civil, o que não é, evidentemente, o caso da EBC.

De todo modo, a Empresa Brasil de Comunicação tem o importante papel de executar o serviço público de televisão de modo a realizar diversos direitos fundamentais, tais como: o direito à informação institucional, o direito à cultura, o direito à educação, o direito à manifestação de idéias e opiniões, entre outros.

Sua missão não é vender produtos, nem glorificar o governo, mas sim atender às necessidades de pluralidade em termos de conteúdo audiovisual sem necessariamente competir em termos de audiência das redes privadas de televisão.

Enfim, é preciso que o Congresso Nacional na análise da MP nº 398/2007 corrija a impropriedade na utilização do conceito de televisão pública, adotando-se a forma correta que é o conceito de televisão estatal e sistema de radiodifusão estatal.

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