domingo, 16 de dezembro de 2007

A Televisão Pública

Cumpre alertar, desde logo, o leitor que televisão pública não é sinônimo de televisão estatal.

Essa afirmação decorre do princípio constitucional da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal.

Ora, se no texto constitucional há referência a duas expressões distintas (os termos público e estatal) é, por óbvio, que há uma diferença substancial entre ambas.

A televisão pública é aquela de titularidade, gestão e controle por parte da sociedade civil. Vale dizer, os grupos de cidadãos revolvem-se associar-se e criar organizações para gerir emissoras de televisão.

Apesar de a televisão pública na modalidade radiodifusão estar prevista na Constituição do Brasil, infelizmente, até hoje ela não existe na prática. Há uma omissão do legislador em regular os serviços de televisão pública por radiodifusão que é ofensiva ao texto constitucional.


Por outro lado, é importante deixar claro que a televisão pública não pode ser confundida com a televisão estatal.

É comum assistirmos aos noticiários e lermos textos que empregam o vocábulo televisão pública para denonimar a televisão criada pelo governo federal, na forma da Medida Provisória nº 398/2007.

Ocorre que a televisão instituída pelo governo federal não é propriamente uma televisão pública, mas sim uma televisão estatal. É essencial que o Congresso Nacional repare essa impropriedade técnica quando da análise da referida MP.

Enfim, é fundamental que o Congresso Nacional cumpra a Constituição Federal de 1988 e institua de uma vez o sistema de radiodifusão público, especialmente a criação normativa de televisões comunitárias titularizada, geridas e controladas por organizações não-governamentais que sejam independentes do poder político e do poder econômico.

Com isso mais um passo será dado em favor da democratização da mídia em nosso País.

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