quarta-feira, 16 de abril de 2008

Classificação Indicativa

A Constituição de 1988 introduziu um importante dispositivo caracterizado pela prerrogativa da União em "exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão" (art. 21, XVI).
A norma objetiva basicamente garantir o acesso à informação do público a respeito de programas de rádio e televisão em termos de exibição de cenas de nudez e violência.
Desde então, o Ministério da Justiça, mediante sucessivas Portarias, tem procurado cumprir o mandamento constitucional.
Em razão disso enfrentou inúmeras disputas com as emissoras de televisão.
A última Portaria do Ministério da Justiça de 2007 determina o respeito aos diferentes fusos horários do País, possibitando nove meses para adequação.
A TVs organizaram-se e conseguiram a aprovação no Senado Federal de projeto para mudar o fuso horário em três Estados (Acre, Amazonas e Pará), conforme noticia a Folha de São Paulo em 15.4.
O sucesso do lobby das TVs é a maior prova de que o Senado, ultimamente, não é um órgão da República. Ele tem mais servido a determinados interesses corporativos do que propriamente aos interesses da sociedade brasileira.
Espera-se que, com o advento da tecnologia digital, sejam oferecidos dispositivos para que os pais possam acompanhar a programação de televisão, filtrando seu conteúdo a fim de disponibilizar para seus respectivos filhos.
Além disso, espera-se que um dia a classificação indicativa seja devidamente regulamentada mediante lei, não ficando apenas âmbito de sucessivas portarias. Enfim que a República seja disciplina por lei e não por atos subalternos. Respeitar a legalidade é um dos indícios de desenvolvimento democrático do País.

Nenhum comentário: