sexta-feira, 4 de abril de 2008

Responsabilização da TV por Propaganda Eleitoral

Recentemente, o TSE decidiu que a emissora de televisão pode ser responsabilizada pela realização de propaganda eleitoral antecipada de futuro candidato que foi entrevistado em programa de TV, em ofensa à legislação eleitoral.

O Ministro Relator do RESPE nº 26304, Marcelo Ribeiro, entendeu que: "constitui modalidade de propaganda eleitoral antecipada, vedada em lei, a divulgação, nos meios de comunicação televisiva, de entrevista com pretensa candidata, que faz menção ao cargo político almejado, à ação administrativa a ser desenvolvida e aos supostos méritos que a habilitam a exercer a função pública pretendida".

E, ainda, o voto do relator disse o seguinte: "de todo modo, a punição à emissora decorre de sua responsabilidade pela divulgação da propaganda extemporânea". Daí houve a condenação ao pagamento de multa.

Portanto, TSE entendeu no caso concreto que foi ofendida a legislação eleitoral na medida que houve a violação a isonomia política mediante a veiculação de propaganda de candidato em programa de entrevista, antes do período autorizado pela lei. Não havendo que se falar em censura prévia.

Em razão desse precedente (e também de outros) as emissoras de tv devem tomar o cuidado e avaliarem os riscos decorrentes da abertura de espaço em sua programação para futuros candidatos, ainda mais se tratando de ano de eleição, sob pena de terem de arcar com o pagamento de multas.

Nenhum comentário: