quarta-feira, 9 de abril de 2008

Publicada Lei da TV "Pública"

Foi sancionada e publicada no dia 7.4 pelo Presidente da República a Lei nº 11.652, de 7 de abril, que institui os princípios e objetivos de radiodifusão "pública" explorados pelo Poder Executivo ou outorgados a entidades de sua administração indireta; autoriza o Poder Executivo a constituir a Empresa Brasil de Comunicação - EBC.

Um dos únicos dispositivos vetados foi o art. 31 que trata do cessão compulsória à EBC dos direitos de transmissão de jogos e eventos esportivos, em razão de sua inconstitucionalidade como já noticiamos que isto provavelmente aconteceria em outra oportunidade neste blog.

Restar acompanhar o cumprimento pela EBC dos princípios e objetivos estabelecidos pela Lei nº 11.652/2008.

Nesse sentido, o seu Conselho Curador tem um papel fundamental na fiscalização do atendimento às normas contidas na referida lei.

Além disso, cabe à sociedade brasileira verificar se a TV "Pública" (em verdade, ela é estatal) estará atendendo às suas finalidades legais e, principalmente, observando os princípios que orientam a produção e a programação das emissoras de televisão.

Um dos principais desafios pela frente é garantir a pluralidade na programação da televisão estatal.

Vamos ver.

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