terça-feira, 15 de janeiro de 2008

Flexibilização da Noção Clássica de Serviço Público de TV por Radiodifusão

O entendimento clássico a respeito do serviço público de televisão por radiodifusão está baseado na idéia de estatalidade.
Vale dizer, o Estado é o titular do serviço público de televisão, razão pela qual lhe compete a sua respectiva organização e prestação, de modo direto ou indireto, mediante outorga à livre iniciativa. Este modelo clássico, contudo, limita a a liberdade de radiodifusão na medida em que esta somente pode ser exercida mediante concessão e (ou) permissão.
Tal visão está presente em julgados do STF (por exemplo: Representação nº 1.320-1 - Mato Grosso do Sul e na ADIN nº 561-8 - Distrito Federal).
Criticamos a qualificação tradicional do serviço de televisão como um serviço público privativo do Estado. Entendemos que tal concepção não é adequada à nova realidade normativa inaugurada com a Constituição do Brasil de 1988, em particularmente em relação ao quadro de direitos fundamentais e ao princípio do pluralismo das fontes de informação em termos de radiodifusão representado pelo princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão público, privado e estatal.
Portanto, a idéia de estatalidade deve ser mantida, contudo sob uma nova roupagem. O serviço de televisão deve ser entendido como uma atividade compartilhada entre o Estado, Sociedade e Mercado.
Nesse sentido, o serviço público de televisão por radiodifusão enquanto serviço privativo do Estado está relacionado à televisão estatal nas suas mais diferentes modalidades, servindo à comunicação institucional dos três poderes públicos e das esferas federativas e em favor da realização dos direitos fundamentais.
Por sua vez, o serviço público de televisão por radiodifusão não privativo do Estado deve ser comprendido como aquela atividade realizada por organizações sociais, isto é, grupos de cidadãos que se associam para produzir e difundir conteúdo audiovisual, a fim de comunicar mensagens de utilidade pública, em favor principalmente da educação e da cultura.
Por outro lado, defendemos que seja afastada a noção clássica de serviço público em relação à televisão comercial. Esta, em oposição à visão tradicional, deve ser focada como uma atividade econômica em sentido estrito, com o objetivo de lucro. E mais, devem ser afastados os institutos da concessão e da permissão em relação à televisão comercial, adotando-se em substituição a figura da autorização adminstrativa, eis que esta é mais favorável à liberdade de radiodifusão.

Nenhum comentário: