quinta-feira, 17 de janeiro de 2008

Modelo Francês de Televisão por Radiodifusão

Originariamente, a França adotou um modelo de organização dos serviços de televisão por radiodifusão baseado no monopólio estatal e no regime de serviço público acompanhado da concessão administrativa, porém com a exclusividade da gestão em mãos de entidades criadas pelo Estado. Enfim, o fator de organização do setor televisivo era o serviço público de televisão de âmbito nacional, acompanhando a tendência organizatória européia fundamentada na idéia de televisão pública. Tal paradigma vigeu entre a década de 50 e 80 do século passado.

Na França, na década de 80, houve a quebra do monopólio, o que permitiu a coexistência dos setores público e privado de televisão por radiodifusão, mantendo-se a noção de serviço público, contudo com a delimitação de seu âmbito de aplicação, em garantia da liberdade de comunicação social e do pluralismo de idéias e de opiniões. Em virtude disso, ocorreu a transformação do sentido de serviço público de televisão, em razão da criação do setor privado de radiodifusão, inclusive abandonou-se o instituto clássico da concessão administrativa.

Com efeito, destaque-se que o eixo de estruturação dos serviços de televisão consiste na liberdade de comunicação social e o pluralismo de idéias e de opiniões.

Nesse período surgem as primeiras emissoras de televisão por radiodifusão privadas de âmbito nacional e local. A França, ao contrário dos EUA e do Brasil, não adotou, inicialmente, um modelo de redes nacionais de televisão, caracterizadas pelos contratos de afiliação entre a emissora de televisão principal e as emissoras afiliadas. Ademais, o Estado era o proprietário das redes de difusão utilizadas para a transmissão dos sinais de televisão, uma vez que em suas origens não havia a participação da iniciativa privada na construção de tais infra-estruturas.

Além disso, aparecem novas modalidades de televisão a cabo e por satélite. Originariamente, a construção de redes de cabo esteve sob monopólio do Estado, somente, no ano de 1986, permitiu-se a entrada de operadores privados, contudo, restringindo-se a respectiva atuação de cada prestador a, no máximo, oito milhões de lares. E a partir de 2004, em razão da incorporação ao direito interno da diretiva européia sobre telecomunicações, ocorre a liberalização do mercado. Os canais temáticos da televisão a cabo passam a contribuir com a produção de obras audiovisuais.Por sua vez, na França, aproximadamente, existem quatro milhões de assinantes do serviço de televisão por satélite que se dividem entre os dois operadores: Canal Sat e TPS. É um dos únicos países europeus onde ainda coexistem duas ofertas de satélites pagas, nos demais países houve a fusão entre os operadores de satélite, o que resultou no oferecimento de uma única programação de televisão.
Há, ainda, o terceiro setor audiovisual; âmbito por excelência para o desenvolvimento da televisão local associativa. Também, a análise dessa questão contribui para a compreensão do setor de radiodifusão público não-estatal, previsto pela Constituição brasileira.
E mais, em razão do processo de internacionalização da mídia, especialmente a entrada do conteúdo audiovisual norte-americano, o sistema francês adota algumas regras de proteção ao conteúdo audiovisual nacional e europeu, este em razão de exigência do direito comunitário. Com isso, são criadas obrigações de programação, investimentos em matéria de compra de obras audiovisuais pelos canais de televisão por via hertziana terrestre, inclusive elas vinculam os serviços de televisão a cabo e por satélite.

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