terça-feira, 22 de janeiro de 2008

O Conselho Curador da TV "Pública"

A Medida Provisória nº 398/2007, que trata da criação da Empresa Brasil de Comunicação – EB e do serviço de radiodifusão “pública”, criou a figura do Conselho Curador. Posteriormente, houve a edição do Decreto nº 6.246/2007 regulamentando a referida medida provisória.

Em verdade, entendo que não se trata propriamente de uma televisão pública, mas sim uma televisão estatal. Para mim, a televisão pública é aquela criada, mantida, operada e controlada pela sociedade civil. No caso da televisão referida pela MP trata-se de uma emissora criada, mantida, operada e controlada pela União, razão pela qual é estatal e não pública. Faço essa distinção entre televisão estatal e pública, em razão da exigência constitucional contida no princípio da complementaridade dos sistemas de radiodifusão privado, público e estatal.

De qualquer forma, o referido órgão é um importante mecanismo de participação da sociedade civil na gestão e controle da televisão “pública”. Com isso, são ampliadas as garantias de autonomia em face do governo federal.

Sua composição é de vinte membros designados pelo Presidente da República, sendo: quatro ministros de Estado, um representante dos funcionários e quinze representantes da sociedade civil, segundo critérios de representação regional, diversidade cultural e pluralidade de experiências profissionais. Veda-se a participação de parentes dos diretores e de agente público detentor de cargo eletivo ou investigo em cargo em comissão.

O Conselho Curador é um órgão de natureza consultiva e deliberativa (suas decisões são vinculantes para a diretoria), tendo as seguintes competências:

- aprovar as diretrizes educativas, artísticas, culturais e informativas integrantes da política de comunicação propostas pela Diretoria Executiva da EBC;
- opinar sobre matérias relacionadas ao cumprimento dos princípios e objetivos do serviço de radiodifusão “pública”;
- aprovar a linha editorial de produção e programação proposta pela Diretoria Executiva;
- deliberar, por maioria absoluta de seus membros, quanto à imputação de voto de desconfiança aos membros da Diretoria Executiva;
- eleger seu Presidente;
- e acompanhar o processo de consulta pública para fins de renovação de sua composição.

Entre os princípios do serviço de radiodifusão “pública” a serem protegidos pelo referido órgão estão:

- o princípio da complementaridade entre os sistemas privado, público e estatal;
- promoção do acesso à informação por meio da pluralidade de fontes de produção e distribuição do conteúdo;
- produção de programação com finalidades educativas, artísticas, culturais, científicas e informativas;
- promoção da cultura nacional, estímulo à produção regional e à produção independente;
- autonomia em relação ao Governo Federal para definir produção, programação e distribuição de conteúdo no sistema público de radiodifusão;
- participação da sociedade civil no controle da aplicação dos princípios do sistema público de radiodifusão, respeitando-se a pluralidade da sociedade brasileira.

Por sua vez, os objetivos do serviço de radiodifusão “pública” a ser tutelados pelo Conselho Curador são os seguintes:

- oferecer mecanismos para debate público acerca de temas de relevância nacional e internacional;
- desenvolver a consciência crítica do cidadão, mediante programação educativa, artística, cultural, informativa, científica e promotora da cidadania;
- fomentar a construção da cidadania, a consolidação da democracia e a participação na sociedade, garantindo o direito à informação do cidadão;
- cooperar com os processos educacionais e de formação do cidadão;
- apoiar processos de inclusão social e socialização da produção de conhecimento por intermédio do oferecimento de espaços para exibição de conteúdos produzidos pelos diversos grupos sociais e regionais;
- buscar excelência em conteúdos e linguagens e desenvolver formatos criativos e inovadores, constituindo-se em centro de inovação e formação de talentos, direcionar sua produção e programação pelas finalidades educativas, artísticas, culturais, informativas, científicas e promotoras da cidadania, sem com isso retirar seu caráter competitivo na busca do interesse do maior número de ouvintes ou telespectadores;
- e promover parcerias e fomentar produção audiovisual nacional, contribuindo para a expansão de sua produção e difusão.

Trata-se de um enorme desafio quanto à garantia de prestação de um serviço público de televisão por radiodifusão adequada e de qualidade, com a oferta de programas voltados à educação, informação e entretenimento, em prol da realização dos direitos fundamentais (por exemplo: informação, liberdade artística, comunicação, educação, cultura, etc.).
E mais, um das principais preocupações consiste em garantir justamente sua autonomia em face do governo federal, ofertando uma programação audiovisual com o devido equilíbrio, assegurando-se a abertura para os diferentes pontos de vista existentes na sociedade.

Enfim, o Conselho Curador se caminhar solitariamente terá sérias dificuldades em enfrentar o desafio. Mas, se convocar a sociedade civil organizada será ampliado o potencial de contribuição para o cumprimento dessa missão.

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